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ATO ADMINISTRATIVO Nº 209/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 487142/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 094/2017/MTPREV, publicado no Diário Oficial de 10.03.2017, referente à concessão do benefício de pensão, em caráter vitalício, ao Sr. Demeval Gonçalves de Mello, RG n.º 201.138/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 627399/2016, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 23.11.2016, ao Sr. Demeval Gonçalves de Mello, RG n.º 201.138/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Erna Lenk de Melo, ocorrido em 23.11.2016,...”

LEIA-SE:

“...c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2º, 247, parágrafo único e 252, todos da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo nº 627399/2016 e 487142/2017, ambos da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter vitalício, a partir de 23.11.2016, ao Sr. Demeval Gonçalves de Mello, RG n.º 201.138/SSP-MT e em caráter temporário ao Sr. Ederval Lenk de Melo, a partir de 06.09.2017, representado legalmente por sua curadora Sra. Rosana Lenk de Melo, RG nº 0831707-0 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao filho inválido, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Erna Lenk de Melo, ocorrido em 23.11.2016,...”.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2018.