Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 204/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 67697/2012, da Secretaria de Estado de Administração, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 403/2017/MTPREV, de 24.10.2017, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício pensão, em caráter temporário, à menor Brenda Ris Schmidt, RG nº 2914503-1/SSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Irinéia Ris, RG nº 1367737-3/SSP/MT, ao menor Daniel Pazze Schmidt, RG n.º 2606721-8/SJSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Srª. Solange Pazze, RG n.º 1512188-7/SSP-MT, e a menor Janine Debora Nogueira Schmidt, RG n.º 2409029-8/SJSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Vanuzia Nogueira da Silva, RG n.º 1473144-4/SSP-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE-SE-LÊ:

“...e os artigos 85, 87, inciso II , alínea “a”, § 4º, todos da Lei Complementar n.º 231 de 15 de dezembro de 2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta nos Processos nº 67697/2012, 170211/2012 e 170197/2012, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 04.02.2012, em caráter temporário, à menor Brenda Ris Schmidt, RG nº 2914503-1/SSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Irinéia Ris, RG nº 1367737-3/SSP/MT, ao menor Daniel Pazze Schmidt, RG nº 2606721-8/SJSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Srª. Solange Pazze, RG n.º 1512188-7/SSP-MT, com efeitos financeiros a partir de 04.04.2012 e a menor Janine Debora Nogueira Schmidt, RG nº 2409029-8/SJSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Vanuzia Nogueira da Silva, RG n.º 1473144-4/SSP-MT, com efeitos financeiros a partir de 04.04.2012, rateando-se em partes iguais aos menores, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rudi Schmidt, ocorrido em 04.02.2012, lotado, quando em atividade,  na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, enquadrado no Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.”

LEIA - SE:

“...e os artigos 85, 87, inciso I, alínea “c”, inciso II , alínea “a”, § 3.º, todos da Lei Complementar n.º 231 de 15 de dezembro de 2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014 e tendo em vista o que consta nos Processos nº 67697/2012, 170211/2012 e 170197/2012, todos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 04.02.2012, em caráter temporário, à menor Brenda Ris Schmidt, RG nº 2914503-1/SSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Irinéia Ris, RG nº 1367737-3/SSP/MT, ao menor Daniel Pazze Schmidt, RG nº 2606721-8/SJSP-MT, representado legalmente por sua genitora, Srª. Solange Pazze, RG n.º 1512188-7/SSP-MT, com efeitos financeiros a partir de 04.04.2012 e a menor Janine Debora Nogueira Schmidt, RG nº 2409029-8/SJSP-MT, representada legalmente por sua genitora, Sra. Vanuzia Nogueira da Silva, RG n.º 1473144-4/SSP-MT, com efeitos financeiros a partir de 04.04.2012 e, em caráter vitalício, com efeitos financeiros a partir de 23.06.2017, em favor da Sra. Irinéia Ris, RG n.º 1367737-3/SSP/MT, rateando-se em partes iguais aos menores, na proporção de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada um, até alcançarem a maioridade civil, e a partir de 23.06.2017, 50% (cinquenta por cento), para a menor Brenda Ris Schmidt, representada legalmente por sua genitora, e 50% (cinquenta por cento) para a companheira Irinéia Ris, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Rudi Schmidt, ocorrido em 04.02.2012, lotado, quando em atividade,  na Policia Militar do Estado de Mato Grosso, enquadrado na graduação de Terceiro Sargento, enquadrado no Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.”

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2018.