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D.O. nº27281 de 14/06/2018

Portaria nº 389 18 Dispõe sobre a permanência da comissão para continuidade da Sind Adm 183993 18

PORTARIA Nº 389/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância nº 183993/2018 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 42, § único e 50, § único da Lei Complementar nº 207 de 29.12.2004, alterada pela Lei Complementar nº 550 de 14/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela presidente da Sindicância Administrativa, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa nº 183993/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter as servidoras designadas, pela Portaria Inaugural 276/2018/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. de 16/04/2018, P.11, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2º Prorrogar o prazo da Portaria Inaugural em 30 (trinta) dias, a partir de 16.05.2018, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  08  de  junho  de  2018.