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PORTARIA Nº. 0430/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº. 198706/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Tathiana Mayra Torchia Franco, matrícula 100524, averbação de 3.644 (três mil seiscentos e quarenta e quatro) dias, equivalente a 09(nove) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 24 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado