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PORTARIA Nº 175/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual, artigo 33, da Lei Complementar nº 550/2014, e artigo 6º do Decreto nº 522/2016:

Considerando o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 570981/2017, instaurado pela Portaria Conjunta nº 483/2017/CGE-COR, para apurar eventual responsabilidade da pessoa jurídica CONSÓRCIO VLT CUIABÁ - VÁRZEA GRANDE, constituído pelas empresas CR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS, CAF BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, SANTA BÁRBARA CONSTRUÇÕES S/A, MAGNA ENGENHARIA LTDA e ASTEP ENGENHARIA LTDA, e OUTRAS;

Considerando requerimentos apresentados pelo presidente da comissão processante a fim de retificar a portaria inaugural, prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos e substituir membro;

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar o art. 1º da portaria inaugural para onde se lê: “representada pelos sócios”, leia-se: “representada por”, e onde se lê: “representada pelos sócios administradores Romero Portella Raposo e Alexandre Loureiro Catalão”, leia-se: “representada por Romero Portella Raposo, Alexandre Moraes de Sá Cavalcanti e José Barbosa Tojal”;

Art. 2º Substituir o membro THAYSE DO CARMO PIRES TOSCHI, que se encontra em licença maternidade, pela servidora CÉLIA REGINA SANTI LEITE, mantendo-se os demais integrantes da comissão processante designados na portaria inaugural;

Art. 3º Prorrogar por mais 180 dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 15/04/2018;

Art. 4º Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação do seu extrato.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2018.

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado