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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - VARZEA GRANDE. Quarta Vara Cível. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo - Processo 4344-26.2009.811.0002. Código 224144. Vrl Causa: 12.213,11. Tipo Cível . Espécie Monitoria>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento-> PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: INSTITUIÇÃO  EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT. Polo Passivo: EDGAR EVANGELISTA NOLASCO SILVA, RUDNEY SILVA E OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EDMILSON JOSE DA SILVA (Requerido(a)), Cpf: 70083576487, Rg: 1009.903, brasileiro(a). Endereço: Rua Peru, 48 W., Bairro: São João, Cidade: Nova Olimpia-MT, CEP: 78370000. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Intituição Educacional Matogrossense - IEMAT propôs Ação Monitória em desfavor de Evangelista Novalasco Silva, Rudney Silva e Edmilson José da Silva, narrando ser credora dos Requeridos no valor de R$ 8.577,32 representada por 02 (dois) cheques, além das mensalidades de graduação inadimplentes. Houveram várias tentativas de citação via carta com aviso de recebimento, todas infrutíferas, após, foi realizada tentativa de citação via mandado judicial, o qual foi positiva somente em relação ao Requerido Edgar Evangelista. Após houve nova tentativa de citação via carta com aviso de recebimento que foi positiva somente para o Requerido Rudney Silva. A citação por edital foi deferida no dia 02/04/2018. Despacho/Decisão: Vistos, em correição. Diante do informado e requerido às fls. 139/140, DEFIRO com fulcro no artigo 256, I, do Código de Processo Civil, e DETERMINO a citação por edital do Requerido EDMILSON JOSÉ DA SILVA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de acordo com artigo 257, III, do CPC. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao Requerido revel e em atenção ao art. 72, II, do CPC, NOMEIO, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar o Requerido devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CARLA TERESINHA FIORI B. LUZ, digitei.

Várzea Grande, 17 de abril de 2018

Bartyra Rossana Miyagawa

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC