Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABA - DESEMBARGADOR JOSE VIDAL - OITAVA VARA CIVEL - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Dados do Processo - Processo 21501-89.2009.811.0041 - Código  385682 - Vrl Causa R$ 6.348,14 - Tipo Cível - Espécie Monitoria>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CIVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT. Polo Passivo: FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FABIULA LETICIA VANI DE OLIVEIRA (Réu(s)), Cpf: 00531095118, Rg: 1426083-2, brasileiro(a). Endereço: Av. Tone Forte, QDA. 57, nº 220, Bairro: Morada do Ouro, Cidade: Cuiabá/MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Ação Monitória. Conforme os autos, a requerente é credora da requerida na importancia de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), referente as duplicatas vencidas e não pagas, referentes ao pagamento das mensalidades escolares não admitidas. Entretanto, mesmo a requerida estando ciente de ter usufruido dos serviços educacionais prestados pela requerente. Ocorre que após inumeras tentantivas amigavéis para compor o litigio, a requerente recorre às vestes do Poder Judiário para que seja ressarcida de tal prejuizo, tendo em vista ser injusta a situação em que se encontra. Despacho/Decisão: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que foram esgotadas as tentativas de buscas para localização da parte requerida, razão pela qual a citação ficta mostra-se cabível, pelo que DEFIRO o pedido de fls. 122/123. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 257 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Fórum, certificando-se nos autos. Faça constar no edital de citação que, ocorrendo à revelia, será nomeado curador especial para defesa dos interesses do réu. Quedando-se inerte o citando, fica, desde já, nomeada a douta Defensoria Pública como sua curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos. Apresentada resposta pelo curador especial, intime-se a parte autora para impugnar e requer o que entender cabível. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GISLAYNE CRISTINA DE ARRUDA CARVALHO, digitei.

Cuiabá, 22 de maio de 2018

Thiago Ottoni Azambuja

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC