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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

JOÃO MARIA DE ALMEIDA. CPF: 007.505.819-72 PROCESSO: 1931/2017. Município: Itiquira/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 17°14’32,30” S e Long. 54°53’45,20” W; Vazão máxima de bombeamento 17,14 m³/h por um período de 0,1190 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,04 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico e dessedentação animal. Província Bacia do Paraná - UPG P - 6. Validade do cadastro: 22/05/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

JOÃO MARIA DE ALMEIDA. CPF: 007.505.819-72 PROCESSO: 1942/2017. Município: Santo Antônio do Leverger/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 16°43’37,70” S e Long. 55°00’09,30” W; Vazão máxima de bombeamento 5,30 m³/h por um período de 0,2716 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,44 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 23/05/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.