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LEI Nº                10.701,              DE   23   DE           MAIO             DE 2018.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada do Estado, nas hipóteses que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de animais em hospitais ou clínicas veterinárias da rede privada no Estado nas hipóteses de emergência ou urgência.

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada de acordo com as disposições do art. 38-A da Constituição Estadual.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   maio   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.