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LEI Nº              10.694,                DE   26   DE         MARÇO            DE 2018.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, revoga a Lei nº 10.303, de 06 de agosto de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, e o art. 3º da Lei nº 10.642, de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei cria cargos e funções de confiança no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; altera os quadros do Gabinete do Juiz e da Secretaria da Vara, previstos no Anexo VI-A da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, acrescentado pela Lei nº 10.256, de 31 de dezembro de 2014, no cargo a que faz referência; e revoga a Lei nº 10.303, de 06 de agosto de 2015, e o art. 3º da Lei nº 10.642, de 12 de dezembro de 2017.

Art. 2º  Ficam extintos 10 (dez) cargos de Assessor de Gabinete I, do grupo ocupacional PDA-CNE-VII, criados pela Lei nº 10.303, de 06 de agosto de 2015, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Ficam criados no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:

I - 12 (doze) cargos de Assessor Técnico-Jurídico - PDA-CNE-II;

II - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII;

III - 02 (dois) cargos de Assessor de Gabinete II - PDA-CNE-VIII;

IV - 02 (duas) funções de confiança de Gestor Judiciário - PDA-FC;

V - 04 (quatro) cargos de Analista Judiciário - PTJ;

VI - 02 (dois) cargos de Técnico Judiciário - PTJ.

Art. 4º  Fica alterado o quantitativo de vagas do Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 10.648, de 21 de dezembro de 2017, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

Assessor Técnico-Jurídico

PDA-CNE-II

126

Assessor de Gabinete I

PDA-CNE-VII

299

Assessor de Gabinete II

PDA-CNE-VIII

299

(…)

(…)

(…)

Gestor Judiciário

PDA-FC

368

(…)

(…)

(…)

Analista Judiciário

PTJ

713

Técnico Judiciário

PTJ

1.507

(…)

(…)

(…)

Anexo II (…) ”.

Art. 5º  Ficam alteradas a composição dos quadros de Gabinete do Juiz e da Secretaria da Vara, previstos no Anexo VI-A - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Sinop da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, acrescentado pela Lei nº 10.256, de 31 de dezembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO VI-A

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Sinop

GABINETE DO JUIZ

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Assessor Técnico-Jurídico

01

PDA-CNE-II

Assistente de Gabinete I

01

PDA-CNE-VII

Assistente de Gabinete II

01

PDA-CNE-VIII

(…)

SECRETARIA DA VARA

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário

01

PDA-FC

Analista Judiciário

02

PTJ

Técnico Judiciário

01

PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD

Até 1700 processos:

03

PTJ

De 1700 a 2200 processos:

04

De 2200 a 3200 processos:

05

De 3200 a 4200 processos:

06

Acima de 4200 processos:

07

      ”

Art. 6º  Ficam revogados a Lei nº 10.303, de 06 de agosto de 2015, e o art. 3º da Lei nº 10.642, de 12 de dezembro de 2017.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26  de   março   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.