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PORTARIA Nº049/2018/INDEA

A Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 42, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Fica neste ato nomeado como procurador da Presidente do INDEA/MT, o Srº. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA, Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal do INDEA/MT, matrícula nº 836, portador do RG: 08472976-3 - SSP/RJ e CPF: 006.646.157-08.

Art. 2º O procurador nomeado no art. 1º, desta portaria, é responsável pela assinatura da escritura pública de registro do imóveis, matrículas nsº 5.599, 6.123 e 7.221, localizado no município de Tangará da Serra, objetos de doação por meio da lei municipal nº 0172, de 07 de março de 1985 ao INDEA/MT.

Art. 3º O procurador poderá ser responsabilizado pelo atos comissivos, omissivos e imperícia, que no exercício de suas atividades praticar com dolo ou culpa, sujeitando-se aos ditames da Lei.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

ORIGINAL ASSINADO

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do INDEA/MT