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 ATO ADMINISTRATIVO Nº 172/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7.º, inciso I, §8.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a”, 246, § 2.º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 659641/2017/MTPREV, resolve conceder pensão a partir de 07.12.2017, em caráter vitalício, a Sra. Claudelir Salete Pascoal Costa RG n.º 4.203.854-7/SSP-PR e em caráter temporário, ao menor Marlon Luan Pascoal Costa, representado legalmente por sua genitora, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. João Costa Rodrigues, ocorrido em 01.09.2017, aposentado, pela Polícia Judiciária Civil, no cargo de Investigador de Polícia, Classe “E”, Nível “010”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2018.