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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 155/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 70, de 29.03.2012 e c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “a”, 246, 247 e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com as alterações estabelecidas pela LC 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 101364/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 12.02.2018, em caráter vitalício, a Sra. Morgana Aparecida Silva de Marchi de Jesus, RG n.º 16743486-X/SSP-SP, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Márcio Anceloni de Jesus, ocorrido em 12.02.2018, aposentado pela Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “10”, carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 14 de maio de 2018.