Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 136/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.03047, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 100/2020/MTPREV, de 13/05/2020, publicado no Diário Oficial em 15/05/2020, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento da ex-servidora Bethina Paula de Oliveira Azevedo, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso II, alínea “a”, 246, § 3º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 15953/2020, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 14.01.2020, em caráter temporário, aos menores Marjorie Luiza Azevedo Monteiro e Benedito Paulo Azevedo Monteiro, representados legalmente por seu genitor, Sr. Thiago de Andrade Monteiro, RG n.º 14494507 SSP/MT, rateando-se da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Bethina Paula de Oliveira Azevedo (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como o artigo 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “a”, 246, §§2º e 3º, 247, inciso II e 252, todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 15953/2020 e no Processo Digital n.º 2023.0.03047, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 14.01.2020, em caráter temporário, aos menores Marjorie Luiza Azevedo Monteiro e Benedito Paulo Azevedo Monteiro, rateando-se em 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos menores, e, a partir da implantação, em caráter vitalício, ao Sr. Thiago de Andrade Monteiro, RG nº. 14494507 SSP/MT e CPF nº. 013.946.071-30, rateando-se em 50% (cinquenta por cento), em razão do falecimento da ex-servidora, Bethina Paula de Oliveira Azevedo, RG nº. 1126987-1 SEJUSP/MT e CPF nº. 827.208.511-91, matrícula funcional nº. 126524, lotada, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, no cargo de Analista do Sistema Socioeducativo, Classe “B”, Nível “004”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, falecida em 04/12/2019 (...)”.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV