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PORTARIA Nº 269/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0111/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA - MT, cujo objeto é a Recuperação de Pavimento com CBUQ da Avenida Colonizador José Banchini trecho 01LD, Avenida Colonizador José Banchini trecho 01 LE, Avenida Colonizador José Banchini trecho 02 LD, Avenida Colonizador José Banchini trecho 02 LE, Avenida Colonizador José Banchini trecho 03 LD , Avenida Colonizador José Banchini trecho 03 LE, Av. da Saudade LD, Av. da Saudade LE, Rotatória 01, Rotatória 02, Rotatória 03. Coordenadas Rua principal: Avenida Colonizador José Banchini. Coordenada inicial: 11°4.51’.04”S; 54°31’30.04”O Coordenada final: 11°5’15.53”S; 54°31’4.72”O, totalizando uma extensão de 32.328,83 m², no Município de Marcelândia..

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matricula nº  294908 (Substituto 1) e o Eng.º TULIO FAVALESSA DA SILVA - Matricula nº 144803 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)