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PORTARIA Nº 271/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0113/2020/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ - MT, cujo objeto é a Conservação de Pavimentação Públicas com Aplicação de Lama Asfáltica Trecho: Rua Matheus de Lima Trecho 1 e 2, Rua Dorival de Souza, Rua Cassia, Rua Elaine Cristina, Rua Santa Catarina, Rua Rio Grande do Sul, Rua Odete T. Lori, Ria José Felix Neves, Avenida Comendador José Pedro Dias Lado Direito Trecho 1 e 2, , Avenida Comendador José Pedro Dias Lado Esquerdo Trecho 1 e 2, Praça Elton Apolinário Nigri Trecho 1, 2 e 3, Praça Elton Apolinário Nigri Trecho 1e 2, Rua Joaquim do Carmo Esteves. Coordenadas da rua Principal Rua Rio Grande do Sul: Coord. Inic. 11º18’33,67” S; 56º49’28,65” O, Coord. Fim 11º18’36,84” S; 56º49’28,02” O, totalizando 31.155,98 m² no Município de Tabaporã - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº  126616 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS - Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)