Aguarde por favor...

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 38042/2005

Recorrente -  Mayara Denise G. Schawabe

Auto de Infração n. 43286, de 01/11/2014.

Relator - Roberto Noda K. Filho - SEDEC

Advogados - Arnaldo Rauen Delpizzo - OAB/MT 4.708-A

Bruna Bezerra Grunevald - OAB/MT 22.567

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 085/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 43286, de 01/11/2014. Desmate a corte raso de 83,9518 hectares de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Desmate a corte raso de 28,0482 hectares de vegetação nativa, em área destinada a reserva legal. Decisão Administrativa n. 546/SAJ/SEMA/2007, pela homologação do Auto de Infração n. 43286, arbitrando multa de R$ 36.443,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), com fulcro nos artigos 38 e 39 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente acolhida a preliminar de prescrição quinquenal diante da consolidação do crédito tributário. Requer também a revisão da multa conforme preceitua o art. 6º da Lei 9.605/98 c/c o Decreto n. 3.179/99, reduzindo-a para o valor mínimo. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, mantendo a multa de R$ 36.443,38 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos), com fulcro nos artigos 38 e 39 do Decreto Federal 3.179/99, arbitrada na Decisão Administrativa n. 546/SAJ/SEMA/2007, por desmatar a corte raso 83,9518 hectares de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente e desmate a corte raso de 28,0482 hectares de vegetação nativa, em área destinada a reserva legal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Álvaro Fernandes C. Leite

Representante da FIEMT

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Cuiabá, 27 de abril de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.