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PORTARIA Nº. 0379/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°.204925/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a Escala de Plantão dos Defensores Públicos e em atuação no núcleo Criminal da Capital, conforme abaixo:

Data

Defensor Público

De 17.02.2018 a 21.02.2018

Milena Barboza Bortoloto

De 25.04.2018 a 02.05.2018

Milena Barboza Bortoloto

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 17.02.2018, revogando portaria nº 0370/2018/SDPG publicada no dia 03 de maio de 2018, D.O nº 27252.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado