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PORTARIA Nº 133/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 147293/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 098/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº , de 21 de março de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa ESTAÇÃO DAS MOTOS COM. DE PEÇAS P/ MOTOS LTDA, I.E. 13.191.837-0 e CNPJ/CPF 03.599.720/0001-03 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

87141000

Amortecedor monoshock hidraulick

Comércio

2

84836090

Cubo/platô/disco de embreagem

Comércio

3

84141000

Caixa de direção completa

Comércio

4

87149200

Aros

Comércio

5

87149200

Raios

Comércio

6

84836090

Plato embreagem

Comércio

7

85114000

Mesa partida escova

Comércio

8

85364100

Rele partida

Comércio

9

84099190

Pinhão

Comércio

10

85364100

Rele pisca

Comércio

11

84796000

Climatizador

Comércio

12

84151011

Evaporadora

Comércio

13

84151011

Condensadora

Comércio

14

84151019

Climatizador

Comércio

15

84159090

Condensador

Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 16 de abril de 2018.