Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Várzea Grande - Terceira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS

Dados do Processo: Processo: 4343-41.2009.811.0002. Código: 224147. Vlr Causa: 4.515,38. Tipo: Cível. Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATROGROSSENSE - IEMAT. Polo Passivo: ROSANGELA PAULA DA SILVA.

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ROSANGELA PAULA DA SILVA (Requerido(a)), Cpf: 66671558191, Rg: 842.067, brasileiro(a), Endereço: Av. Getúlio Vargas, Nº 1300, Bairro Bosque, Bairro: Centro, Cidade: Varzea Grande-MT, CEP: 78045901.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória proposta por Instituição Educacional Matogrossense - IEMAT (UNIVAG) em face de Rosangela Paula da Silva, portadora do RG de nº 842.067 SSP/MT e CPF de nº 666.715.581-91. A Requerente é credora da Requerida da importância de R$ 2.250,00 (Dois mil, duzentos e cinqüenta reais), referente a duplicatas (doc. 03) vencidas e não pagas, emitidas para pagamento de mensalidades escolares não adimplidas, representada pelo Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (doc. 04). Entretanto, mesmo a Executada estando ciente de ter usufruído dos serviços educacionais prestados pela Exequente, conforme se pode observar no Atestado de Escolaridade (doc. 07) e o histórico escolar (doc. 08), esta não manifestou interesse em regularizar sua situação financeira, sendo que a Exequente sempre esteve a disposição para compor um acordo com a mesma. Ocorre que por diversas vezes a exequente buscou dirimir o presente conflito de maneira amigável, porém por todas às vezes, se revestindo de um posicionamento totalmente iníquo, o executado se escusou de cumprir com tal obrigação, qual seja, o pagamento das respectivas parcelas assumidas. Pois bem. A Exequente já esgotou todos os meios necessários inerentes a cobrança do débito acima descrito, em que, a Executada deixara de cumprir em tempo hábil, sendo necessário intentar a presente ação, para receber os valores inadimplidos. Dá-se à causa o valor de R$ 4.515,38 (quatro mil, quinhentos e quinze reais e trinta e oito centavos).

Despacho/Decisão: AUTOS CÓD. N.º 224147Vistos, etc.Uma vez que a requerida Rosangela Paula da Silva não foi localizada para ser citada, defiro o pedido fls. 146/147 e ordeno seja citada, por edital, este com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido (CPC/2015 - art. 335, III, c/c art. 231, IV).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da requerida.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão.Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se. Cumpra-se.Às providências necessárias. Várzea Grande-MT, 12 de março de 2018.LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUESJuiz de Direito. Observações: EM CASO DE REVELIA SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Douglas França Costa, digitei. Várzea Grande, 13 de abril de 2018

Julio Alfredo Prediger

Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC

ASPLEMAT Publicações 65.3642-6515