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EDITAL PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) INTIMADA(S): MARILIZE HELENA GRINGS - ME, CNPJ: 04986908000177. atualmente em local incerto e não sabido Despacho/Decisão: Vistos, Converto o arresto em penhora, anotando a desnecessidade de lavratura de termo, conforme determina os arts. 830,§ 3º e 854, § 5º, do Código de Processo Civil. INTIME-se o executado por edital, com prazo de 20 dias, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, ocasião em que a parte executada deverá comprovar, se for o caso, que o numerário bloqueado é impenhorável e/ou que há excesso da penhora (art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil).Nomeio a douta DPE como curadora especial ao revel citado por edital. Transcorrido o prazo do edital, encaminhem-se os autos a DPE para manifestação. Int. Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, THIAGO OTTONI AZAMBUJA, digitei. Finalidade: INTIMAÇÃO do executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a penhora, ocasião em que a parte executada deverá comprovar, se for o caso, que o numerário bloqueado é impenhorável e/ou que há excesso da penhora (art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil). Cuiabá, 02 de abril de 2018 Thiago Ottoni Azambuja Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC