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EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): TERCEIROS E INTERESSADOS, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.

Resumo da Inicial: Jorcenita Aparecida de Carvalho ingressou na data 15/032018 com o pedido de Alvará Judicial, tendo em vista o falecimento de seu filho Reggis Carvalho que possuía saldo disponível no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e no Programa de Integração Social (PIS) com fundamento no artigo 1.836 c/c art. 1.845 do Código Civil, requerendo a expedição de alvará para levantamento do saldo do Fundo de Garantia de Tempo de Srviço e alvará específico para levantamento da quantia correspondente ao Programa de Integração Social (PIS). Assim a requerente, sendo mãe do de cujus, ou seja, sua herdeira única, requer a expedição de alvará

Despacho/Decisão: Vistos.1. RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos do artigo 319 do CPC/2015, que segue procedimento especial do art. 719ss do CPC/2015.2. Conforme regra do art. 721 do CPC/2015, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, CPC/2015), publicável uma única vez no DJE, CITEM-SE os possíveis interessados para fins e prazo do art. 721ss do mesmo Código Instrumental Civil.43 Transcorrido o prazo, vistas ao MPE, nos termos do artigo 178 c/c artigo 721ss, ambos do CPC/2015.4. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.Alto Araguaia/MT, 15 de março de 2018.PIERRO DE FARIA MENDESJuiz de Direito

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jandira de B. Lima e Silva, digitei.

Alto Araguaia, 26 de março de 2018

Igor Cavalcante de Souza

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado art. 1.205/CNGC