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DECRETO N°        1.467,            DE   24   DE          ABRIL             DE 2018.

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso aos cidadãos adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 153555/2018, e

Considerando o que dispõe os Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 21 de março de 2018, nos termos do Artigo 211 da Lei Complementar nº 407/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes a Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, aos Cidadãos adiante nominados:

- Carlos Henrique Baqueta Fávaro - ex-Vice-Governador do Estado de Mato Grosso;

- Maria Erotides Kneip Baranjak - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

- Selma Rosane de Arruda - Juíza de Direito da Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá-MT - ‘aposentada’;

-  Ana Cristina Bardusco - Promotora de Justiça -Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

- Cel PM Marcos Vieira Da Cunha - Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso;

- Gonçalo Josué do Nascimento - Servidor Aposentado da Área de Apoio e Desenvolvimento Econômico e Social da Polícia Judiciária Civil;

- Sotero Sierra Neto - Superintendente do Banco do Brasil S/A no Estado de Mato Grosso;

- Everaldo César Basquera, Gerente de Segurança do Grupo Bom Futuro em Cuiabá;

- Pedro Juarez Vieira, responsável pela empresa Brinks Segurança e Transporte de Valores LTDA em Cuiabá;

- Vitor Arley Tag, responsável pela empresa Tag Carretas LTDA em Cuiabá;

- Sebastião Ferreira de Andrade (Pedrinho da hidráulica), Presidente do Conselho Municipal de Segurança Pública do Município de Sorriso - MT (COMSEP).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   abril   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.