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DECRETO N°        1.468,            DE   24   DE          ABRIL             DE 2018.

Concede a Medalha de Mérito Policial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 153555/2018, e

Considerando o que dispõe os Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 13 de março de 2016, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

I - Investigador de Polícia Civil:

- Daise Beckmann Morel Luck

- Seleiman Selestina da Silva

- Joana Antônia Gonçalves da Silva

- Carlos de Jesus Pinto

- Amando Maranhão de Sá Junior

- Anacleto Nunes Miranda

- Heusimar Oda Goes

- Joilce Gomes dos Reis Neris

- Jucemilson Nazário de Carvalho

- Lazaro da Silva Ribeiro

- Maria Ferreira da Cruz Rodrigues

- Sebastiana Damasceno Silva Matos

Art. 2º   Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

- Claudia Maria Lisita

- Genison Brito Alves Lima

- Marcos Aurélio Veloso e Silva

II - Escrivão de Polícia:

- Leomar Ferreira dos Santos;

- Eneias Abrantes;

- Heleninha Ferreira da Silva;

- Maria Eudes Carvalho Venturin;

- Katia Cilene Rodrigues;

- Nalva Soares Bento.

III - Investigador de Polícia:

- Benedita Lopes dos Anjos;

- Josenil Pacheco da Silva Viana;

- Marcia Massako Sakamoto Pessoa;

- Pedro Moreira Fernandes;

- Maria José Ribeiro da Silva;

-          Merciolina Barbosa de Freitas;

-          Tania Regina Figueiredo;

-          Artur Rodrigues Pereira Neto;

-          Janete Figueiredo da Cunha;

-          Maria Regina Sasso;

-          Heduigis Luz da Silva;

-          Janeti Xavier Vilhalba de Lima;

- Angela Maria Nogueira Ferreira;

- Adilson Ferreira;

- Juscelino Alexandre Ribeiro;

- Leila Batista da Silva;

- Marcia Nely Evangelista Coelho.

Art. 3º   Fica concedida a Medalha de Mérito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

I - Delegado de Polícia:

-Miguel Rogério Gualda Sanches;

- Rogério Atílio Modelli;

- Jozirlethe Aparecida Magalhães Criveletto.

II - Escrivão de Polícia:

- Paulo de Tarso Santos Lima;

- Adriana Groff;

- Jan Olinda Messias de Campos Marchesan;

- Márcia Luciano;

- Marcos Marcelo Alfonso Morais;

- Helke Jamylle Conceição Moraes Neves.

III - Investigador de Polícia:

- André Luis Haack Kley;

- Jose Silvano de Medeiros;

- Jacson Roberto Abrahao;

- Roberto Rodrigues de Oliveira;

-Jose Barbosa Trajano;

- Edzon Luiz Lacerda Junior;

- Evair Rodrigues dos Santos;

- Guaraci Fagundes da Silva;

- Jorge Luiz Francisco de Paula;

- Luciene Benedita Taques de Abreu Wolf;

- Valdivino Silva Miranda;

- Vanderlei Francisco da Silva.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24  de  abril  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.