Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 133

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei 6.3 83 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando as informações constantes na Portaria nº 194/2014 publicada no Diário Oficial do Estado no dia 04/11/2014 página 53 do imóvel rural denominado Sítio Brumado;

Considerando as novas informações encaminhadas pela Coordenadoria de Regularização Fundiária- CORF constantes no processo INTERMAT-PRO-2022/01475 (762236/2011) e INTERMAT-PRO-2023/11425 e a necessidade de retificação da matrícula nº 97.390 Livro nº 02 Registro Geral de 26/11/2014 do 1º Serviço Registral de Várzea Grande - MT.

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 194/2014/INTERMAT publicada no Diário Oficial do Estado nº 26409, página 53;

ONDE SE LÊ:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 30,5186 ha (Trinta hectares, cinquenta e um ares, oitenta e seis centiares), situado no Município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, Denominada “SÍTIO BRUMADO” Perímetro: 2.441,390m e possuindo os seguintes limites e confrontações DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coord. N 8.254.983,071m e E 556.674,185m; Situado na divisa com ANGELO GONÇALO DE FRANÇA; deste, segue confrontando com FRANCISCO GRISOSTINO DE BARROS, com azimutes e distâncias:143°28’00” e 757,62m até o vértice M-02, de coord. N 8.254.374,315m e E 557.125,188m; Situado na divisa com FRANCISCO GRISOSTINO DE BARROS; deste, segue confrontando com PAULO CARMO DE FRANÇA, com azimutes e distâncias: 212°52’29” e 460,98m até o vértice M-03, de coord. N 8.253.987,160m e E 556.874,968m; Situado na divisa com PAULO CARMO DE FRANÇA; deste, segue confrontando com ATAIDE DIVINO DE FRANÇA, com azimutes e distâncias: 330°35’16” e 902,17m até o vértice M-04, de coord. N 8.254.773,047m e E 556.431,923m; Situado na divisa com ATAIDE DIVINO DE FRANÇA; deste, segue confrontando com ANGELO GONÇALO DE FRANÇA, com azimutes e distâncias:49°04’37” e 320,63m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro

LEIA - SE:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 30,5282 hectares, situada no município de NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, denominada “SÍTIO BRUMADO’’.

Perímetro: 2.437,30 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BD4-M-0458, de coordenadas UTM N 8.254.982,06m e E 556.679,77m; situado no limite de Angelo Gonçalo de França e limite de Espólio de Francisco Crisostomo de Barros; deste, segue confrontando com Espólio de Francisco Crisostomo de Barros, portador do RG: 1.033.309-6 SSP/MT e CPF: 161.637.531-00, com o seguinte azimute: 143°22'25" e distância de 757,65 metros, até o vértice BD4-M-1047, de coordenadas N 8.254.374,01m e E 557.131,78m; situado no limite de Espólio de Francisco Crisostomo de Barros e limite de Paulo Carmo de França; deste, segue confrontando com Paulo Carmo de França, portador do RG: 1.144.612-9 SSP/MT e CPF: 846.220.671-53, com o seguinte azimute: 213°49'49" e distância de 459,73 metros, até o vértice BD4-M-1148, de coordenadas N 8.253.992,12m e E 556.875,84m; situado no limite de Paulo Carmo de França e limite de Ataide Divino de França; deste, segue confrontando com Ataide Divino de França, portador do RG: 427.395 SSP/MT e CPF: 668.063.301-00, com o seguinte azimute: 330°43'01" e distância de 901,41 metros, até o vértice BD4-M-1048, de coordenadas N 8.254.778,35m e E 556.434,93m; situado no limite de Ataide Divino de França e limite de Angelo Gonçalo de França; deste, segue confrontando com Angelo Gonçalo de França, portdor do RG: 065.326-8 SSP/MT e CPF: 002.762.501-09, com o seguinte azimute: 50°14'18" e distância de 318,51 metros, até o vértice BD4-M-0458, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas do imóvel aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da base BASE50BD4, de coordenadas: UTM N= 8.254.684,84m e E= 556.743,02m; ajustada a partir do método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP); e encontra-se representada no Sistema UTM, referenciada ao Meridiano Central 57°WGr, Fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT