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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 425130/2015

Recorrente - Antônio Carlos Sabbag

Auto de Infração n. 134255, de 03/08/2015.

Relator - Edvaldo Belisário dos Santos -FAMATO

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 047/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 134255, de 03/08/2015. Pesca mediante utilização de apetrechos não permitidos por lei (rede de pesca e tarrafa). Termo de Apreensão n. 127775, de 28/07/2015. Relatório  Técnico n. 8728083/DUDBARRA/SURAC/2015. Decisão Administrativa n. 2944/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 134255, arbitrando a multa de R$ 2.011,60 (dois mil onze reais e sessenta centavos). Posteriormente, pelo arquivamento do processo administrativo, em razão da quitação da multa arbitrada, conforme Certidão da Coordenação de Arrecadação e Demonstrativo do pagamento da multa de fls. 21 e 22. Requer o recorrente a liberação da canoa e do motor alvo da apreensão, pelo já realizado pagamento da sanção administrativa. Recurso provido.Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto oral do relator, no sentido de devolver o processo à SEMA, para as providências relativas à liberação do barco e acessórios,  conforme consta no pedido nas fls. 55 e 56 dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Adriana dos Santos Tavares

Representante da SEAF

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Vitória Leopoldina G. Mendes

Representante do Instituto Caracol

Mariana Arruda Guimarães

Representante do CIMI

Cuiabá, 5 de abril de 2018.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.