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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 1119/2006

Recorrente - Andremaq Máquinas Agrícolas Ltda

Auto de Infração n. 49127, de 26/11/2004.

Relatora - Camila Oliveira P. Carvalho - Instituto Caracol

Revisor - Edvaldo Belisário dos Santos - FAMATO

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 049/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 49127, de 26/11/2004. Desmate de 1046 hectares sem aprovação prévia do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n. 61630. Decisão Administrativa n. 262/SAJ/SEMA/2007, pela homologação do Auto de Infração n. 49127, arbitrando a multa de R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais), com fulcro no art. 38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente seja cancelado e arquivado o auto de infração n. 49217 extinguindo-se assim, o valor da multa lavrada, pois a mesma não corresponde ao total da área desmatada irregular, e esta área não foi e nem está sendo explorada economicamente, e sim em fase de reconstituição da vegetação nativa. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto revisor, cancelando o Auto de Infração n. 49217 e consequentemente o arquivamento do processo. No caso em testilha, é nítida e incontroversa a configuração da prescrição punitiva estabelecida no art. 21 do Decreto Federal 6.514/08. A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que as tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, é o que estabelece a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Adriana dos Santos Tavares

Representante da SEAF

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Vitória Leopoldina G. Mendes

Representante do Instituto Caracol

Mariana Arruda Guimarães

Representante do CIMI

Cuiabá, 5 de abril de 2018.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.