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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 758909/2009

Recorrente - Ceni Antônio Feronatto

Auto de Infração n. 121458, de 20/10/2009.

Relatora - Irone Galindo Cademartori - FECOMÉRCIO

Advogado - Fernando Feronatto - OAB/MT 8.916

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 054/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 121458, de 20/10/2009. Desmate de 25,8457 hectares em área passível de exploração sem autorização do órgão ambiental competente, conforme solicitação feita na fls. 123 do Processo n. 507380/2008. Decisão Administrativa n. 1636/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 121458, arbitrando multa de R$ 2.584,57 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com fulcro no artigo38 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente a prescrição pela paralisação do processo administrativo por mais de 3 (três) anos quanto a prescrição de pretensão punitiva por mais de 5 (cinco) anos nos moldes dos prazos previstos na lei sem nenhuma causa interruptiva da prescrição conforme se observa dos autos, pugna para que seja reconhecido o seu direito, declarando prescrito o auto de infração lavrado, bem como todos os efeitos dele decorrente, com medida de inteira justiça. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ R$ 2.584,57 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com fulcro no artigo 38 do Decreto Federal n. 3.179/99, arbitrada na Decisão Administrativa n. 1636/SUNOR/SEMA/2016, por desmatar 25,8457 hectares em área passível de exploração sem autorização do órgão ambiental competente, conforme solicitação feita na fls. 123 do Processo n. 507380/2008.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Adriana dos Santos Tavares

Representante da SEAF

Irone Galindo Cademartori

Representante da FECOMÉRCIO

Severino de Paiva Sobrinho

Representante da UNEMAT

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Vitória Leopoldina G. Mendes

Representante do Instituto Caracol

Mariana Arruda Guimarães

Representante do CIMI

Cuiabá, 5 de abril de 2018.

Edvaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.