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PORTARIA Nº0317/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n º 168495/2018;

RESOLVE:

Art. 1º.  INCLUIR o Defensor Público na escala de plantão do Tribunal de Justiça realizado na comarca de Vera, conforme abaixo relacionado:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

De 20.04.2018 a 23.04.2018

Dr. Vinicius Ferrarin Hernandez

Assistente Jurídica: Lauriany Souza Romeiro Lauterer

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2018.

(Original Assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado