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PORTARIA Nº. 0306/2018/DPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.348564/2013;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Defensora Pública do Estado de Mato Grosso Cristiane Obregon Almeida de Alencar, matrícula 100516, averbação de 1.275 (mil duzentos e setenta e cinco) dias para fins de aposentaria, equivalente a 03(três) anos 06(seis) meses de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos períodos de 01.04.2007 a 31.11.2008 referente ao período laborado como Funcionária da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em São Luiz do Maranhão, bem como período de 01.02.2009 a 31.08.2009, período de 24.06.2009 a 30.09.2010 laborando como Funcionária Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Piauí como Oficial de Gabinete, e períodos de 01.010.2005 a 31.010.2005 e 01.03.2006 a 31.03.2006, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 130, inciso I da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 11 de abril de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado