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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 076/2018:.Vercom Vertente Grande Agropecuária e Construtora Ltda. CNPJ: 57.641.854/0001-74 Processo nº 152681/2018. O Poço Tubular será construído no município de Juiná/MT. O uso da água será para fins de outros usos-doméstico e bovinocultura. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 11°49’48,77” e Long. 58°31’12,90. A Profundidade pretendida do poço é de 155 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Comércio Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 11 de outubro de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 077/2018:.Caiana Energia Ltda - ME. CNPJ: 10.740.640/0001-91. Processo nº 152707/2018. O Poço Tubular será construído no município de Nova Brasilândia/MT. O uso da água será para fins: outros usos-doméstico. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°59’03,35” e Long. 55°08’13,20. A Profundidade pretendida do poço é de 120 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Comércio Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA nº 1200896912. Essa autorização vigorará até 11 de outubro de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 078/2018:.Prefeitura Municipal de Santo Afonso. CNPJ: 37.464.161/0001-46. Processo nº 19719/2018. O Poço Tubular será construído no município de Santo Afonso/MT. O uso da água será para fins de abastecimento. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°27’23,18” e Long. 57°09’24,25. A Profundidade pretendida do poço é de 250 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde FUNASA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Vinícius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA nº 1215589425. Essa autorização vigorará até 11 de outubro de 2018 e refere-se apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

PETRÓLEO QUERÊNCIA LTDA. CNPJ: 04.338.339/0004-04. PROCESSO: 206730/2013. Município: São Felix do Araguaia/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 11°25’42,6” S e Long. 52°12’45,728” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Parecis - UPG A - 8. Validade do cadastro: 11/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

EVANDRO ROBERTO CORTEZIA. CPF: 537.176.861-00. PROCESSO: 524586/2016. Município: Tapurah/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 12°46’52,4” S e Long. 56°29’07,7” W; Vazão máxima de bombeamento 10,29 m³/h por um período de 0,97 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,8 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Parecis - UPG A - 11. Validade do cadastro: 11/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.