Aguarde por favor...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº           50,             DE   05   DE            ABRIL             DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para ajuste de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

567

11305

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3º O presente Crédito Suplementar ajusta a dotação orçamentária para identificar a fonte de recurso que financia o déficit financeiro previdenciário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   abril   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 567

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

09

272

997

8001

9900

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis  - ESTADO

S

319000000

240

DO

NO

100.000,00

TOTAL GERAL:

100.000,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 567

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

09

272

997

8001

9900

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis  - ESTADO

S

319000000

250

DO

NO

100.000,00

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

100.000,00

TOTAL GERAL:

100.000,00

ANEXO III

Processo:

567

Unidade Orçamentária:

11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PAOE:

8001 - Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

567

Unidade Orçamentária:

11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

PAOE:

8001 - Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00