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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Várzea Grande Terceira Vara Cível Edital de Citação Prazo 20 dias Dados do Processo:Processo 5687-76.2017.811.0002 Código:486100 Vlr Causa:0,00 Tipo:Cível Espécie Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Polo Ativo:Tule Hudson dos Santos Polo Passivo:Heitor da Cruz Ferreira Junior e Amado de Oliveira Filho Pessoa(s)a ser (em)citadas(s):Heitor da Cruz Ferreira Junior(Requerido(a)),CPF:376.506.377-00,RG:3226494,brasileiro(a),casado(a),metalúrgico,Endereço:Rua Peçanha da Silva,N°05,Bairro:Engenho Novo,Cidade:Rio de Janeiro-RJ,CEP:20780340.Finalidade:Citação do (a)Requerido(a) acima qualificado(a),atualmente em lugar incerto e não sabido,dos termos da ação que lhe é proposta,consoante consta da petição inicial a seguir resumida,para , no prazo de 15 dias,contados  do término do prazo deste edital,apresentar resposta,caso queira,sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.Resumo da Inicial:Trata-se de  Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Proposta em face de Heitor da Cruz Ferreira Junior,portador do RG n°3226494 SSP/RJ e CPF376.506.377-00 e Amado de Oliveira Filho,portador do RG387.341 SSP/MT,incidente este resultante de uma Ação de Execução Forçada de Título Judicial e Extrajudicial proposta por Tule Hudson dos Santos,portador do CPF615.588.349-15 em face de Paoli Refrigeração Indústria e Comércio LTDA,Inscrita no CNPJ de n° 70.431.838/0001-15 e seus fiadores.Na data de 20/07/1994 foi celebrado um contrato de locação residencial com o requerido,contudo o locatário não quitou os valores dos aluguéis vencidos em 20/08/1999,mesmo após as tentativas amigáveis de cobranças.Desta forma,requer  a inclusão do sócio no polo passivo a fim de que o requerido afetue o pagamento de 162.859,57 (cento e sessenta  e dois mil,oitocentos e cinquenta  e nove reais e cinquenta e sete centavos).Despacho/Decisão:Autos Cód.N.°486100 Vistos,etc.Uma vez que o requerido Heitor da Cruz Ferreira Junior não foi localizado para ser citado,defiro o pedido fls.71 e ordeno seja citado,por edital,este com prazo de 20 (vinte) dias ,devendo constar no edital a advertência do art.257,IV,do Código de Processo Civil/2015,bem assim o prazo de quinze (15) dias para contestar o pedido CPC/2015-art.335,III,c/c art.231,IV).Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer manifestação da parte requerida ,desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca,que deverá ser regularmente intimada para patrocinar  a defesa do requerido Heitor da Cruz Ferreira Junior.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos,à parte autora para , no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art.350,do CPC/2015,oferecer impugnação.Encerrada a fase a postulatória ,sem prejuízo de julgamento antecipado da lide,venham as partes ,no prazo comum de 10 (dez) dias ,especificarem as provas que ainda pretendem produzir,sob pena de preclusão.Por oportuno,à vista de que pelo momento,não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257,II, do CPC/2015,bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual,determino que a publicação do edital de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte autora,o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.Intime-se.Cumpra-se.Às providências necessárias.Várzea Grande-MT,19 de março de 2018.Luis Otávio Pereira Marques Juiz de Direito.Observações:Em caso de revelia será nomeado curador especial.Na hipótese de ser apresentada contestação que traga preliminar e/ou documentos,à parte autora para,no prazo de 15 (quinze)dias a teor do art.350,do CPC/2015,oferecer impugnação.E,para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro,possa alegar ignorância,expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.Eu, Douglas França Costa,digitei. Várzea Grande,22 de março de 2018. Julio Alfredo Prediger Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC