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TERMO DE RETIFICAÇÃO

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais da Portaria n° 090/2018/SEDEC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicada no DOE, nº 27220, de 14 de março de 2018, no art. 1° da Portaria nº 090/2018/SEDEC,

ONDE SE LÊ:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de CARAMURU ALIMENTOS S/A, I.E. 13.344.020-6 e CNPJ/CPF 00.080.671/0026-68 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

29051100

Metanol (alcool metílico)

Produto utilizado na fabricação de biodiesel a poartir de soja de óleo, não tendo similar nacional

LÊ-SE:

Art.1º - APROVAR o credenciamento de CARAMURU ALIMENTOS S/A, I.E. 13.344.020-6 e CNPJ/CPF 00.080.671/0026-68 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

29051100

Metanol (alcool metílico)

Matéria Prima

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 03 de Abril de 2018.