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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 011/18

Cuiabá, 28 de março de 2018.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 274762/16 - karla Paini Leite.

RESOLVE:

Art. 1º - Acolher o voto revisor do Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, representante do Ministério Público Estadual - MPE que referenda com condicionantes o Parecer Técnico nº 114512/CMIN/SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para pesquisa mineral com o uso de guia de utilização, no âmbito do Processo DNPM 866.349/2006, numa área total de 3.154,18 hectares, para uma área útil de 23,64 hectares visando à extração e beneficiamento de minério diamantífero e aurífero de lavra com mina a céu aberto, localizada no Km 63 da Rodovia MT-319, Fazenda Santo Antônio, município de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema