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PORTARIA Nº 119/2023/CASACIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato Nº. 9.538/2020, D.O. de 01 de outubro de 2020 e, considerando o disposto na Lei 10.052, de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.884, de 17 de maio de 2019 e o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022.

Considerando o Decreto nº 1.303/2022 de 03 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual”, e da Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, de 15 de dezembro de 2022 que “Estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho;

Considerando os termos do Decreto nº 1.303/2022 que estabelece, em seu Art. 8º, que a aferição do desempenho dos servidores será avaliado por um Comitê composto por 03 (três) membros, escolhidos pela Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho, selecionados dentre àqueles que atuem diretamente com o servidor avaliado, sendo 01 (um) necessariamente o superior hierárquico imediato.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a Avaliação Anual de Desempenho do(a) servidor(a) da Casa Civil referente ao exercício de 2022/2023.

ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Matrícula:

Nome:

Ciclo Avaliativo:

Cargo:

Média:

256809

Venina Pereira da Silva Metelo

16/06/2022 a 15/06/2023

Analista de Des. Econ. e Social

97,61

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2023.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Administração Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)