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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 31082/2008

Recorrente - Mauro Leonardo Rebeschini

Auto de Infração n. 109125, de 30/11/2007.

Relator - Roberto Noda K. Filho - SEDEC

Advogada - Mayara Moraes de Lima - OAB/MT 5.943

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 037/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 109125, de 30/11/2007. Relatório Técnico n. 773/SUAD/CFF/2007. Por danificar 23,5517 hectares de área de preservação permanente e desmate de 2.453,8052 hectares fora da área de reserva legal sem aprovação prévia do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa n. 453/SUNOR/SEMA/2015, pela homologação do Auto de Infração n. 109125, arbitrando multa de R$ 280.708,07 (duzentos e oitenta mil setecentos e oito reais e sete centavos), com fulcro nos artigos 25 e 38 do Decreto Federal 3.179/99. Requer o recorrente a nulidade  do auto de infração e do processo administrativo, tendo em vista a dúvida quanto ao local da autuação, bem como diante da ilegitimidade passiva do autuado. Requer seja reconhecida a prescrição, e arquivado o processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente, determinando o arquivamento dos autos, conforme §1º, do art. 1º, da Lei Federal n. 9.873/99, com as baixas de praxe, pois em análise aos autos a juntada das Alegações Finais de fls. 68, de 8 de outubro de 2010, e o despacho de fls. 78, de 21 de outubro de 2013, passaram-se mais que o tempo legal permitido, qual seja, 3 (três) anos, para movimentação processual administrativa.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 16 de março de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.