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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 74626/2006

Recorrente - Domingos Munaretto

Auto de Infração n. 57916, de 24/03/2006.

Relatora - Keli Rejane S. Dantas - FEPESC

Advogada - Tadeu Múcio G. M. Vallim - OAB/MT 4.717

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 038/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 57916, de 24/03/2006. Desmate de 18,1093 hectares de área de reserva legal conforme Carta Imagem 2002/2003 processada pela Coordenadoria de Geoprocessamento da SEMA-MT. Decisão Administrativa n. 363/SPA/SEMA/2008, pela homologação do Auto de Infração n. 57916, arbitrando a multa de R$ 18.109,30 (dezoito mil, cento e nove reais e trinta centavos), com fulcro no art. 39 do Decreto Federal n. 3.179/99. Requer o recorrente a suspensão do processo sancionador e emitindo o competente Termo de Compromisso, que será fielmente cumprido pelo administrado. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, acolhendo o voto da relatora, mantendo a multa de R$ 18.109,30 (dezoito mil, cento e nove reais e trinta centavos), arbitrada na Decisão Administrativa n. 363/SPA/SEMA/2008, com fulcro no art. 39 do Decreto Federal n. 3.179/99, por desmatar 18,1093 hectares de área de reserva legal sem autorização do órgão ambiental.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 16 de março de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.