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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 730062/2008

Recorrente - BMZ Couros Ltda

Auto de Infração n. 110938, de 15/10/2008.

Relator - Álvaro Fernando C. Leite - FIEMT

Advogados - Márcio Pereira Alves - OAB/MS 5.630

Luciana Oliveira Rodrigues - OAB/MS -

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 039/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 110938, de 15/10/2008. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em dano a saúde humana ou a destruição significativa da flora; operar em desacordo com a licença obtida (Licença de Operação n. 11821/2007 de 23/02/2007, ou seja, não atendendo as condições atendidas no Parecer Técnico n. 1478/CI/SUIMIS/SEMA/06, de 16/11/2006, que se refere à emanação de odores, conforme descrito no Auto de Inspeção n. 120466/120467. Relatório Técnico de Inspeção n. 254/DUDB/SEMA/2008. Decisão Administrativa n. 244/SPA/SEMA/2010, pela homologação do Auto de Infração n. 110938, arbitrando a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no art. 61 do Decreto Federal n. 6.514/08. Requer o recorrente preliminarmente a nulidade do Auto de Infração por não atender as exigências presente nos art. 97 e 100 do Decreto Federal 6.514/08. No mérito requer que a multa seja cancelada, vez que a requerida atua de acordo com as normas estabelecidas e com a devida licença ambiental. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, negar provimento ao recurso,  mantendo a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 244/SPA/SEMA/2010, com fulcro no art. 61 do Decreto Federal n. 6.514/08. O recorrente praticou uma conduta típica e punível ao causar poluição atmosférica, do solo e hídrica, incorrendo em infração administrativa ambiental. Vencido o relator.

Presentes à votação os seguintes membros:

Álvaro Fernando C. Leite

Representante da FIEMT

Ramilson Luiz C. Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

André Luiz F. e Silva

Representante do IFPDS

Joaquim Luiz B. Goulart Netto

Representante da OPAN

Keli Rejane S. Dantas

Representante da FEPESC

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Cuiabá, 16 de março de 2018.

Ramilson Luiz C. Santiago

Presidente da 3ª J.J.R.