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LEI Nº              10.693,                DE   23   DE         MARÇO            DE 2018.

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Modifica a redação do art. 3º da Lei nº 10.669, de 16 de janeiro de 2018, que altera e revoga dispositivos da Lei n.º 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619, de 04 de outubro de 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica modificado o art. 3º da Lei nº 10.669, de 16 de janeiro de 2018, que alterou o art. 15-A da Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei nº 9.619, de 04 de outubro de 2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

“Art. 15-A  A emissão de Guia de Trânsito Animal para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos, provenientes de estabelecimento de aquicultura, é de responsabilidade do Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.

Parágrafo único  A emissão de autorização de despesca no âmbito do Estado de Mato Grosso é permitida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.””

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  23  de   março   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.