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PORTARIA N.º 041/2018/GAB-SEJUDH-MT

Designa servidores para exercer a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto, do contrato firmado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual por designação do Ato nº 20.659 de 02 de outubro de 2017.

Considerando o disposto na Portaria n° 029/2016/GAB/SEJUDH, que dispõe as competências e atribuições dos Fiscais de Contratos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos:

Processo: 285777/2017

Nº Contrato

Fornecedor

Unidade

Fiscal Titular

Fiscal Substituto

A PARTIR DE

114/2014/SEJUDH (proc. 491290/2014)

VOGUE ALIM. E NUTRIÇÃO LTDA

SOE - Setor de Operações Especiais.

Edson Cassimiro da Silva Filho - matrícula: 103720

Giulliano Volpato - Matricula:70813

26/09/2017

Objeto:contratação de contratação de empresa especializada em serviço de preparação e fornecimento de alimentação para atender aos Servidores Penitenciários Plantonistas, as Presas e os Presos das seguintes Unidades Penitenciárias: PENITENCIÁRIA FEMININA “ANA MARIA DO COUTO MAY”; PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO/MT; CENTRO DE CUSTÓDIA DA CAPITAL; CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE CUIABÁ/MT; ESCOLA PENITENCIÁRIA; CADEIA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE/MT; CASA DO ALBERGADO DE VÁRZEA GRANDE/MT-UNIDADE MASCULINA; CASA DO ALBERGADO DE VÁRZEA GRANDE/MT-UNIDADE FEMININA; SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH; SETOR DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - SOE,  CADEIA PÚBLICA DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER/MT, UNIDADE DE TRABALHO DA FUNAC e GERÊNCIA DE CUSTÓDIA E GERÊNCIA DE MONITORAMENTO conforme condições e especificações constantes no edital e seus anexos.

Valor: R$ 30.269.461,06 (trinta milhões e duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e seis centavos)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data indicada para o contrato mencionado acima.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de março de 2018.

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH/MT

(ORIGINAL ASSINADO)