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PORTARIA Nº 016/PGE/2018

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:              

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto nº 1.375, de 07 de março de 2018.

Art. 2º O grupo de trabalho da Procuradoria-Geral do Estado será integrado pelos seguintes servidores:

I.                Ana Cláudia Garcia Fresqui

II.               Isadora Jardim da Silva;

III. Rosangela Farias do Carmo.

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)               planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)               requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)               garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)              providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)               cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)                promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)              encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)              promover a publicação do manual por meio de portaria;

i)                promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º O servidor indicado no inciso “II” será o executor do processo, com atribuições de:

a)               elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)               elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)               definir os indicadores do processo e do produto;

d)              multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º O servidor indicado no inciso “III” será o analista de processo do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)               elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)               padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)               realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Procuradoria-Geral do Estado deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 1375/2018.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria n. 014/PGE/2016.

R E G I S T R ADA, P U B L ICADA, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 16 de março de 2018.