Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 120/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 112003/2018, da Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 290/2017/MTPREV, de 14.08.2017, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão, em cumprimento à ordem judicial, até ulterior, a Sra. Julieta de Mello, portadora da cédula de identidade n.º 1067913-8/SJ-MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 4018-76.2013.8.11.0018, em trâmite na Primeira Vara da Comarca de Juara - MT, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 98383/2012/SAD - 9854/2013/SAD e 336563/2017/MTPREV,, ...”

LEIA-SE:

“...no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “d”, 246, 247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e em cumprimento aos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 4018-76.2013.8.11.0018, em trâmite na Primeira Vara da Comarca de Juara - MT, e tendo em vista o que consta nos Processos n.º 98383/2012/SAD - 9854/2013/SAD e 336563/2017/MTPREV, ...”

Cuiabá-MT, 20 de março de 2018.