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 ATO ADMINISTRATIVO N.º 119/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso II, §8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c os artigos 243, 245, inciso I, alínea “c”, 246, caput,  247 e 252 todos da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar n.º 524/14, e tendo em vista o que consta no Processo n.º 647816/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 06.08.2017, com efeitos financeiros a partir de 21.12.2017, em caráter vitalício, a Sra. Adriana Catelli Correa, RG n.º 0646582-0/SJ-MT, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Carlos Eduardo de Souza Jorge, ocorrido em 06.08.2017, lotado, quando em atividade, na Secretaria de Estado de Saúde, no cargo de Profissional Técnico em Serviços de Saúde do SUS, Classe “C”, Nível 005, com carga horária 30 (trinta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 19 de março de 2018.