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ATO ADMINISTRATIVO N.º 113/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, §2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 118, 120, inciso II, alínea “a”, § 4°, 126, todos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014, c/c as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 651226/2017, da Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão em caráter temporário, a partir de 18.11.2017,  aos menores, Luís Gustavo Alves Rodrigues, representado legalmente pela Sra. Fernanda Luiza Correa de Abreu, RG n.º 1997443-4 SSP/MT, e a menor Anny Caroline Alves Rodrigues, representada legalmente pela Sra. Edna Alves Belo, RG n.º 1381168-1 SSP/MT, rateando-se em partes iguais aos menores, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos menores, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Lauro Cesar Alves Rodrigues, ocorrido em 18.11.2017, lotado, quando em atividade na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Cabo, Nível “02”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 15 de março de 2018.