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PORTARIA Nº  07/GISC/2023.

Dispõe sobre a delegação de poderes no âmbito do Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde Pública do Município de Cuiabá.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual nº 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam delegadas à Servidora Juliani dos Santos de Lima, Assessora Especial I, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Saúde para atuar junto ao Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde Pública do Município de Cuiabá, as seguintes competências:

I - receber comunicações direcionadas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete de Intervenção;

II - receber intimações e notificações oriundas do Poder Judiciário e dos Órgãos de Controle;

III - encaminhar respostas aos órgãos e entidades, referentes às solicitações encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde e ao Gabinete de Intervenção;

IV - expedir comunicações internas ao órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo único O disposto no inciso III do caput não se aplica às respostas a solicitações oriundas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e dos órgãos policiais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete de Intervenção Estadual na Saúde Pública de Cuiabá, em Cuiabá, 24 de abril de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023