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D.O. nº27216 de 08/03/2018

Edital 002/18 - Secretaria do Conselho Seccional - Intimação de Decisão

Edital nº 001/18-Secretaria do Conselho Seccional-OAB/MT-INTIMAÇÃO DE DECISÃO - Pelo presente edital, fica intimado a parte, do respectivo processo abaixo elencado, da decisão proferida, cujo prazo recursal é de 15(quinze) dias:1)696/2010: Instauração do Incidente de Inidoneidade Moral-Representado: M. L. dos S. C. (Advogada: Maria Luiza dos Santos Camargo - OAB/MT 5.910/O). Representante: OAB/MT - Relator: Dr. Jose Carlos de Oliveira Guimaraes Junior. Decisão proferida pela 10ª Sessão Plenária Ordinária da 2ª Turma do Conselho Seccional em 24 de novembro de 2017.EMENTA:“REPRESENTAÇÃO DA DIRETORIA DA OAB PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL- ADVOGADA COM DIVERSAS AÇÕES CRIMINAIS AJUIZADAS EM SEU DESFAVOR - EXISTENCIA DE AÇÃO COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADA E EM FASE DE CUMPRIMENTO DA PENA-POSSIBILIDADE. 1.A existência de ação criminal com transito em julgado, e em especial, decorrente de pratica de crime cometido no exercício da advocacia, por si só enseja a instauração do incidente de inidoneidade moral. 2.Inteligência do artigo 8, IV, parágrafo 3. c/c artigo 44, do EOAB”.ACORDÃO:“Vistos, relatados e discutidos dos presentes autos, acordam os membros do Conselho Seccional da OAB/MT, por unanimidade, conhecer da representação ex-oficio enviada pela Diretoria Colegiada da OAB/MT, e no mérito, dar provimento ao pleito de instauração de incidente de inidoneidade moral, nos termos do voto do Exmo. Senhor Relator”. Nada mais. Cuiabá, 08 de março de 2018. a.s) Ulisses Rabaneda dos Santos -Secretário-geral da OAB/MT.