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PORTARIA Nº 173.

Cria Grupo de Trabalho para discussão, análise e elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá procedimentos de limpeza de pastagens no Pantanal do Alto Paraguai no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e,

Considerando que deve a Administração Pública buscar um contínuo aperfeiçoamento na prestação dos serviços;

Considerando os §§ 1º e 2º, do art. 11 da Lei nº 8.830/2008 que tratam da limpeza de pastagem para fins da pecuária extensiva no Pantanal do Alto Paraguai;

Considerando o art. 10 da Lei Federal nº 12.651/2012 que define como Áreas de Uso Restrito os pantanais e planícies pantaneiras e estabelece que a exploração ecologicamente sustentável deve considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.

Considerando a complexidade ecológica das Áreas Úmidas e o conhecimento científico atual sobre estes ambientes;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para discussão, análise e elaboração de proposta de ato normativo que estabelecerá procedimentos de limpeza de pastagens no Pantanal do Rio Paraguai.

Art. 2º O GT será composto pelos seguintes servidores da SEMA:

I - João Dias Filho - Presidente do GT

II - Marcos Antônio Camargo Ferreira - Relator do GT;

III - Elton Antônio Silveira;

IV - Felipe Guilherme Klein;

V - Gabriela da Rocha Priante Teles de Ávila;

VI - Hélida Bruno Nogueira Borges;

VII - Olga Patrícia Kummer.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se necessário, mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e apresentação dos resultados.

Art. 4º Poderão ser convidados outros servidores ou pesquisadores de outras Secretarias de Estado e de instituições oficiais de pesquisa do Estado de Mato Grosso para contribuir com as discussões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 07 de março de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT