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PORTARIA CONJUNTA Nº 040/2023/SEPLAG/SES

Tornar sem efeito a designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Saúde no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual; e

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental,

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual,

Considerando o que consta nos autos de processo nº SEPLAG-PRO-2023/03960,

RESOLVEM:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Conjunta nº 025/2023/SEPLAG/SES, publicada no DOE nº 28.443, de 23/02/2023, que designou a Gestora Governamental Glória Maria da Silva Melo para atuar na Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT.

Art. 2º Esta portaria produzirá seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-Se.

Cuiabá-MT, 28 de abril de 2023.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(assinado digitalmente)

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde