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PORTARIA N° 017/2023/MATO GROSSO SAÚDE

Dispõe sobre a instituição de Comissão Permanente de Profissionais Auditores a fim de realizar Auditoria Analítica nas Contas Médicas dos prestadores da rede credenciada do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde.

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso de suas atribuições que lhes conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, publicado em 26 de fevereiro de 2021 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIII e no art. 37, §3º, inciso II da Constituição da República;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação contínua das etapas das auditorias preventiva e operacional;

CONSIDERANDO a melhoria e aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos neste Instituto;

CONSIDERANDO o Poder Discricionário que a Administração tem de rever seus atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado, uma Comissão Permanente de profissionais auditores para avaliar as informações disponíveis em sistemas, faturamentos, contas médicas, relatórios gerenciais e todas as etapas das auditorias preventiva e operacional com o fim de identificar pontos que podem ser otimizados.

Parágrafo Único A Auditoria Analítica realizada no Faturamento dos prestadores pode alcançar exercícios anteriores nos termos da legislação vigente.

Art. 2º No caso de eventuais falhas processuais ou operacionais e/ou a identificação de irregularidades quando da realização da Auditoria Analítica nas contas médicas e/ou faturamentos processados e que tenham decorrido em pagamento ao Prestador, os valores serão ajustados nos faturamentos dos próximos ciclos.

Parágrafo Único  Se constatados  pagamentos efetuados a mais que realmente processado, as diferenças serão glosadas nos próximos faturamentos do prestador nos termos do caput deste artigo, e, em caso de pagamentos efetuados a menor que o realmente processado, a diferença será paga ao Prestador, devidamente fundamentada.

Art. 3º Os membros da comissão serão indicados pela Presidência do Instituto por meio de Ordem de Serviço.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 28 de abril de 2023.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde